Precisando de uma Advogada de Família?

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Nesse momento tudo que você precisa é de alguém ao seu lado que não vá te trazer mais dor de cabeça.

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Qual situação deseja solucionar?

Direito de Família

Tudo sobre divórcio, separação, união estável e contratos de namoro. Tópicos: Divórcio, União Estável, Contrato de Namoro, Separação.

Alimentos e Pensão

Questões sobre pensão alimentícia, alimentos a maiores de idade e problemas com o pagamento.

Guarda e Visitação

Regulamentação de guarda de crianças, visitas e até guarda de animais.

Bens e Patrimônio

Divisão de bens e proteção patrimonial em diferentes relações.

Questões Legais com Crianças

Cuidados e direitos legais relacionados a crianças e dependentes.

Outras situações

- Adoção
- Investigação de paternidade (reconhecimento ou negativa)
- Alienação parental

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Veja o que nossos clientes dizem sobre nós:

 

Atendimento profissional e dedicado. Excelente trabalho. Excelente atendimento. Estou muito feliz com o trabalho de vocês.
Susanne Schiavolin da Silva
07/02/2024
excelente advogada, consegui o benefício pro meu filho rapidamente, super prestativos

Andrea Pereira
15/04/2023
Achei que nunca ia conseguir, tive a sorte de conhecer vcs e até que foi bem rápido, muito obrigada Simone

Elisangela Maia
20/05/2024

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simone carvalho

Advogada graduada em Direito das Famílias, com especialização em Violência Doméstica e Familiar. É especialista em Direito do Consumidor (CDC) e pós-graduada em Direito Condominial. Atualmente, exerce a função de Delegada de Prerrogativas da OABRJ, atuando na defesa das prerrogativas da advocacia. Com foco na ética, compromisso e soluções jurídicas.

Perguntas Frequentes

Em caso de atraso no pagamento da pensão alimentícia, é possível ingressar com uma ação de execução de alimentos, que tem como objetivo cobrar o valor devido. Além disso, também é possível requerer a prisão civil do responsável pelo pagamento ou a execução de bens e valores em conta.

Quando um dos pais não quer a guarda da criança ou quando um deles está impossibilitado de possuir a guarda da criança. Isso ocorre no caso em que um dos pais está preso, internado ou se for portador de alguma doença que não dê condições mínimas para o cuidado e educação da criança. Em casos de denúncias de abuso e maus tratos, a guarda compartilhada também é evitada e adota-se a guarda unilateral.

O inventário é o procedimento de identificação e partilha dos bens deixados por uma pessoa que faleceu. Ele tem o objetivo de organizar o patrimônio da família de modo que a divisão dele se dê de maneira justa, de acordo com os direitos de cada membro. É o inventário que regulamenta a partilha e garante a transmissão da posse dos bens. Assim, ele é indispensável para formalizar o direito dos herdeiros. As leis que orientam todo esse processo são referentes ao ramo do Direito de Sucessões e a mediação de um advogado é obrigatória.

Neste caso, o divórcio será litigioso e julgado obrigatoriamente pelo Judiciário. A solução é entrar com uma ação na justiça, o que é muito comum hoje em dia. O juiz marcará audiência para ouvir as partes e seguirá o processo.

No consensual (amigável), ambas as partes estão de acordo com a separação, o procedimento é simples e pode ser feito em cartório sem a presença de um juiz. Os cônjuges podem se dirigir ao local com um ou mais advogados, requerer o pedido e saem de lá divorciados. Quando é consensual e há filhos, é preciso que o pedido seja feito na justiça. Porém, no litigioso, um cônjuge entra com o pedido de divórcio sem a concordância do outro. É necessário o acompanhamento de um advogado para cada parte, onde seguirá com o processo onde ele formulará uma petição inicial ao juiz da vara da família.

Hoje no Brasil é muito mais prático e rápido se divorciar. O nosso ordenamento jurídico trouxe a possibilidade de concluir o divórcio de forma extrajudicial (divórcio no cartório). Para que isso aconteça, é essencial que haja consenso entre o casal e não tenha filhos menores, sendo exclusiva a presença de um advogado para alertar às partes sobre seus direitos. Com essa facilidade, é possível já sair do cartório com o divórcio concluído.