Qual situação deseja solucionar?
Tudo sobre divórcio, separação, união estável e contratos de namoro. Tópicos: Divórcio, União Estável, Contrato de Namoro, Separação.
Questões sobre pensão alimentícia, alimentos a maiores de idade e problemas com o pagamento.
Regulamentação de guarda de crianças, visitas e até guarda de animais.
Divisão de bens e proteção patrimonial em diferentes relações.
Cuidados e direitos legais relacionados a crianças e dependentes.
- Adoção
- Investigação de paternidade (reconhecimento ou negativa)
- Alienação parental
Veja o que nossos clientes dizem sobre nós:
Resolvemos o seu problema em 4 passos simples
Clique no botão e explique seu caso para o especialista rapidamente.
Você envia o necessário para realizarmos a análise do seu caso.
Nosso time identifica o problema e apresenta uma estratégia personalizada que só nós temos.
Durante o processo disponibilizamos o atendimento por WhatsApp e tudo correndo bem, teremos sucesso no seu caso.
simone carvalho
Perguntas Frequentes
Em caso de atraso no pagamento da pensão alimentícia, é possível ingressar com uma ação de execução de alimentos, que tem como objetivo cobrar o valor devido. Além disso, também é possível requerer a prisão civil do responsável pelo pagamento ou a execução de bens e valores em conta.
Quando um dos pais não quer a guarda da criança ou quando um deles está impossibilitado de possuir a guarda da criança. Isso ocorre no caso em que um dos pais está preso, internado ou se for portador de alguma doença que não dê condições mínimas para o cuidado e educação da criança. Em casos de denúncias de abuso e maus tratos, a guarda compartilhada também é evitada e adota-se a guarda unilateral.
O inventário é o procedimento de identificação e partilha dos bens deixados por uma pessoa que faleceu. Ele tem o objetivo de organizar o patrimônio da família de modo que a divisão dele se dê de maneira justa, de acordo com os direitos de cada membro. É o inventário que regulamenta a partilha e garante a transmissão da posse dos bens. Assim, ele é indispensável para formalizar o direito dos herdeiros. As leis que orientam todo esse processo são referentes ao ramo do Direito de Sucessões e a mediação de um advogado é obrigatória.
Neste caso, o divórcio será litigioso e julgado obrigatoriamente pelo Judiciário. A solução é entrar com uma ação na justiça, o que é muito comum hoje em dia. O juiz marcará audiência para ouvir as partes e seguirá o processo.
No consensual (amigável), ambas as partes estão de acordo com a separação, o procedimento é simples e pode ser feito em cartório sem a presença de um juiz. Os cônjuges podem se dirigir ao local com um ou mais advogados, requerer o pedido e saem de lá divorciados. Quando é consensual e há filhos, é preciso que o pedido seja feito na justiça. Porém, no litigioso, um cônjuge entra com o pedido de divórcio sem a concordância do outro. É necessário o acompanhamento de um advogado para cada parte, onde seguirá com o processo onde ele formulará uma petição inicial ao juiz da vara da família.
Hoje no Brasil é muito mais prático e rápido se divorciar. O nosso ordenamento jurídico trouxe a possibilidade de concluir o divórcio de forma extrajudicial (divórcio no cartório). Para que isso aconteça, é essencial que haja consenso entre o casal e não tenha filhos menores, sendo exclusiva a presença de um advogado para alertar às partes sobre seus direitos. Com essa facilidade, é possível já sair do cartório com o divórcio concluído.